quinta-feira, 28 de junho de 2012

Quem poderá nos defender?

Com a proposta de ampliação da jornada dedicada às atividades extraclasse, o Governo de Minas cumpre na íntegra a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e também estabelece a nova jornada de atividades na escola, mas fora das salas de aula.


Fiz questão de destacar o trecho acima, retirado do site do Governo, para mostrar o quanto temos sido lesados desde a criação da LEI DO PISO (além, obviamente, da questão salarial). Se o próprio Governo diz que "Com a proposta de ampliação da jornada dedicada às atividades extraclasse, o Governo de Minas cumpre na íntegra a Lei Federal 11.738/2008", subentende-se que antes não cumpria e que, portanto estava fora da lei. E fica por isso mesmo. Talvez para o próximo ano, pois duvido que pedirão urgência na votação do Projeto (que ainda será elaborado) na ALMG.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

SIND-UTE/MG DISCUTE 1/3 DA JORNADA


Aconteceu, nessa quinta-feira (21/06), nova reunião do Sind-UTE/MG com as Secretarias de Estado 
de Educação e de Planejamento e Gestão. A pauta foi o cumprimento da Lei Federal 11.738/08, no 
que se refere à jornada do professor. A Lei Federal estabeleceu que “na composição da jornada de 
trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades 
de interação com os educandos.”

Na rede estadual de Minas Gerais, o/a professor/a tem carga horária de 24 horas, sendo que 18 são de regência, não cumprindo a legislação federal.

A proposta apresentada pelo Governo foi de estabelecer 16 horas em sala de aula e 8 horas em atividade extraclasse. Para implementar a proposta, o governo apresentou os seguintes pontos:

- alteração da Lei Estadual 15.293/04 para a nova organização da jornada;
- publicação de um Decreto com a regulamentação da jornada;
- a meta seria utilizar o quadro existente de professores;
- seria dada a opção de extensão de jornada para suprir as demandas de aulas que surgiriam com a aplicação da lei;
- dentro da extensão de jornada seria aplicada a proporção para garantir o tempo extraclasse;
- na base de cálculo para aposentadoria seriam incluídas a extensão de jornada e a exigência curricular;
- a extensão de jornada seria oferecida a 100% dos professores em efetivo exercício da docência.

Pela proposta apresentada a extensão de jornada seria opcional, mas a  Secretaria de Educação trabalharia para que o professor mantivesse a sua jornada de regência atual, compensando o que faltar com extensão de jornada e aumento do módulo II.

O Sindicato questionou como seria o cumprimento do módulo II a partir destas alterações. A Secretaria não apresentou proposta, afirmando que é preciso um detalhamento de como seria cumprida a jornada extraclasse, que ela não teria para apresentar neste momento.

O Sind-UTE/MG também questionou como seria a jornada do professor dos anos iniciais e a Secretaria afirmou que seria com o mesmo parâmetro do que foi apresentado para os anos finais dos Ensino Fundamental e Médio.

O Sindicato também questionou qual o quadro de contratação necessário para cumprir a jornada extraclasse e o impacto financeiro da proposta e o governo afirmou que não tinha os dados naquele momento, mas se comprometeu em enviá-los.

Outro problema apontado pela entidade diz respeito ao quadro de escola. Desde dezembro de 2011 o Sindicato tenta discutir a organização do quadro de escola com a atual Secretaria de Educação, mas a opção sempre foi de ignorar o olhar da categoria na definição de algo que a atinge diretamente. A Resolução 2.018 tem vigência até julho, mês em que as questões relacionadas à jornada do professor não estarão concluídas, na opinião do governo. Isso significa que a Resolução terá sua vigência prorrogada, mas conseguimos o compromisso de que uma nova Resolução de Quadro de Escola será discutida com o Sindicato.

A direção do sindicato afirmou que é necessário discutir a proposta com os dados solicitados e com as minutas de projeto de lei e de Decreto, para que se possa discutir com a categoria e fazer novas propostas. Assim que as minutas forem enviadas, será agendada nova reunião.

Férias-prêmioO Sindicato cobrou a nova proposta de resolução, que seria feita a partir dos questionamentos já apresentados pelo Sind-UTE/MG ao governo em reunião realizada no dia 18/06. A proposta será apresentada até o dia 29/06.

Demandas pendentes

O Sind-UTE/MG apresentou várias demandas pendentes à Secretaria que assumiu o compromisso de responder:

01) nova proposta de Resolução sobre férias-prêmio, a partir do que foi discutido na reunião do dia 18/06;

02) o ofício GSA 00190212, que retornou questionamento do Sindicato a respeito da Auditoria Setorial na Superintendência Regional de Ensino de Janaúba e não esclareceu quais as providências foram tomadas, diante das denúncias feitas. Além disso, as práticas denunciadas continuam sendo adotadas.

03) suspensão do ofício circular 81/12 (sobre reposição da greve nacional), solicitada em 31/05;

04) o ofício CG 1576/12, que tratou sobre o pagamento dos dias repostos da greve de 2011 e relatou problemas de pagamento. Não tivemos retorno se os mesmos já foram solucionados;

05) a reposição dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino (Muriaé, Pouso Alegre e Leopoldina), relatadas no ofício 160 não foi encaminhada.

06) não tivemos retorno a respeito dos problemas de afastamento da docência, previsto no artigo 152 do Estatuto do Magistério, relatados no ofício 162. É importante ressaltar que foi orientação de SRE a utilização de tempo de regência de rede municipal para cumprimento do requisito ,previsto na legislação estadual;

07) retorno da correção de pagamento de reposição da greve relatada no ofício 174;

08) retorno dos questionamentos a respeito do reposicionamento previsto na Lei Estadual 19.837/11, apresentados durante a reunião realizada no dia 04/06;

09) retorno do ofício 167, que solicitou o cancelamento dos Processos Administrativo Disciplinares, instaurados sem justificativa;

10) a respeito da política de organização de turmas multisseriadas - após o levantamento feito pela Secretaria de Estado da Educação não foi proposto nenhum encaminhamento para acabar com estas turmas;

11) a respeito da aposentadoria, o Sindicato questionou a demora para a publicação deste direito, demanda que ainda não foi discutida;

12) resolução do problema de fusão de turmas na Escola Estadual Henrique Diniz, encaminhado à Secretaria em 31/05;

13) retorno da pauta de reivindicações já protocolada junto às Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão.

Próxima reunião16/07: discussão da pauta de reivindicações.
Fonte: http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=3506
Saiba mais em: http://blogrenatavilhena.blogspot.com.br/2012/06/governo-de-minas-apresenta-proposta_22.html

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Concessão de férias-prêmio deve começar em agosto

Seg, 18 de Junho de 2012 16:41
Representantes do Governo e do Sind-UTE/MG analisaram na tarde desta segunda-feira proposta de texto da resolução para a concessão de afastamento em férias-prêmio 

O Governo de Minas informou para o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG) a possibilidade de antecipar o início da concessão de afastamento em férias-prêmio para os servidores da educação. A expectativa é que a nova regulamentação entre em vigor a partir de agosto deste ano.
O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (18-06), na Cidade Administrativa, durante reunião entre representantes do Governo de Minas e integrantes da diretoria do sindicato. O encontro, a sexta agenda realizada este ano entre a entidade e representantes do poder executivo estadual, foi acertado na última quarta-feira (13-06) para que a entidade apresentasse a análise da proposta de nova regulamentação de afastamento em férias-prêmio apresentada na semana passada pelo governo do Estado.
Pelo Governo de Minas, participaram a secretária adjunta, Maria Sueli Pires, a subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais, Sônia Andere Cruz, da Secretaria de Educação (SEE); e a subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda de Siqueira Neves, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Pelo Sind-UTE/MG, compareceram a coordenadora Beatriz Cerqueira e a integrante da Comissão de Negociação, Feliciana Saldanha.
Diálogo
Representantes do Governo e do Sind-UTE/MG analisaram proposta de texto da resolução para a concessão de afastamento em férias-prêmio. Foto: ACS/SEE
Representantes do Governo e do Sind-UTE/MG analisaram proposta de texto da resolução para a concessão de afastamento em férias-prêmio. Foto: ACS/SEE

O clima de diálogo prevaleceu durante o encontro. Representantes do Governo de Minas e do Sind-UTE/MG analisaram os termos da proposta de texto da resolução, instrumento jurídico que, depois de aprovado, será assinado conjuntamente pelas secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão (Seplag) e publicado no jornal Minas Gerais, diário oficial do Estado.
De acordo com a proposta inicial, as novas regras para o afastamento em férias-prêmio entrariam em vigor a partir de 2013. Ao final da reunião, o Governo de Minas sinalizou para a possibilidade de o início da concessão ser antecipada para 2012, mais exatamente, a partir de agosto.
Mas os representantes do Governo de Minas afirmaram que a antecipação se dará a partir do segundo semestre deste ano desde que o percentual de atendimento de concessões de afastamento em férias-prêmio não ultrapasse os 10%. Os representantes do Governo também assumiram o compromisso de inclusão de mais um avanço no texto da resolução. Atualmente, de acordo com a resolução 74/2010, o afastamento em férias-prêmio é concedido a até 20% do total de servidores em exercício nas escolas estaduais.
A proposta apresentada inicial, apresentada na última quarta-feira aos representantes do sindicato, mantinha no texto percentual de até 20%, sendo de até 10% por semestre, e estabelecia critério diferenciado para os servidores com direito às férias-prêmio que cumprirem os requisitos para a aposentadoria. Os representantes do Governo afirmaram que será retirada do texto a expressão "até", ou seja, o percentual de atendimento será de 20% ao ano, sendo de até 10% por semestre, e serão mantidas as condições especiais para os servidores que estiverem próximos da aposentadoria.
Os representantes do sindicato apresentaram ainda outras questões, como a explicitação do fluxo de concessão de afastamento em férias-prêmio para os servidores em processo de aposentadoria. O objetivo, segundo os representantes da entidade, é o de tornar o texto mais claro. Os representantes do Governo de Minas vão estudar as solicitações e até o final da semana o retorno será dado ao sindicato.
De acordo com a proposta, as novas regras para o afastamento em férias-prêmio entrariam em vigor a partir de 2013. Atualmente, de acordo com a resolução 74/2010, o afastamento em férias-prêmio é concedido a até 20% do total de servidores em exercício nas escolas estaduais. A proposta apresentada aos representantes do sindicato mantém o percentual de 20%, sendo de até 10% por semestre, e estabelece critério diferenciado para os servidores com direito às férias-prêmio que cumprirem os requisitos para a aposentadoria.
Uma das solicitações do Sind-UTE/MG foi de que a resolução entrasse em vigor já a partir de agosto deste ano. Os representantes do Governo de Minas afirmaram que irão avaliar a possibilidade, mas sinalizaram que a antecipação poderá ser feita desde que o percentual de atendimento de concessões de afastamento em férias-prêmio no segundo semestre deste ano não ultrapasse os 10%.
Os representantes do sindicato apresentaram outras questões, como a explicitação do fluxo de concessão de afastamento em férias-prêmio para os servidores em processo de aposentadoria. O objetivo, segundo os representantes da entidade, é o de tornar o texto mais claro. Os representantes do Governo de Minas vão estudar as solicitações e até o final da semana o retorno será repassado ao sindicato.
Como funciona
A cada cinco anos de exercício profissional, os servidores públicos estaduais efetivos adquirem o direito a se afastarem para gozar três meses em férias-prêmio. Esse afastamento é previsto pela Constituição Estadual, em seu artigo 31, parágrafo 4º e regulamentado pelo decreto 43.285/2003 e pelaResolução nº 22 de 25 de abril de 2003.
Para os servidores da Secretaria de Estado de Educação em exercício nas escolas estaduais, o afastamento está regulamentado pela resolução Seplag 74/2010. A cada cinco anos de exercício profissional, o servidor que adquire o direito precisa requerer o afastamento e cabe à administração pública analisar a conveniência da concessão.
P.S.: Postei o que está no site da SEE, pois o site no Sind-Ute não faz, até o momento (20h14m), referência alguma à  reunião que ocorreu hoje.