terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

"Ele" nos ama!

Governadores pressionam governo por mudança no índice que corrige salário de professores

Estados querem que correção seja baseada no INPC, que mede inflação
28/02/2012 18h20


Dez governadores reuniram-se nesta terça (28) com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), para pressionar pela aprovação de um projeto de lei que propõe alterar o critério de reajuste do piso nacional do magistério. Entre eles, estava o governandor de Minas, Antônio Anastasia (PSDB). Atualmente, a legislação determina que o piso dos professores deve ser corrigido de acordo com o percentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Como entre 2011 e 2012 esse aumento foi 22%, o piso também foi corrigido pelo mesmo patamar, passando de R$ 1.187 para R$ 1.451. Os valores foram anunciados na segunda (27) pelo Ministério da Educação (MEC).
Pelo projeto de lei defendido pelos governadores, que foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara e aguarda aprovação em plenário, o piso seria corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação.
De acordo com a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Piso, com o anúncio do novo valor do menor salário do professor, qualquer alteração nos critérios de reajuste valerá apenas para 2013. Ela sugere que seja montada uma mesa de negociação com parlamentares da bancada da educação, dos estados, municípios e do governo federal, para discutir possíveis mudanças. Para a deputada, entretanto, o INPC não é um bom critério, já que apenas a correção pela inflação não garantirá ganhos para a categoria.
Com o anúncio do piso para 2012 e a discussão da mudança dos critérios de correção, o deputado Izalci (PP-DF) disse que, agora, "acende um alerta" em relação aos movimentos de greve de professores nos estados e municípios, já que alguns entes federados não pagarão o valor fixado por lei. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) planeja uma paralisação nacional nos dias 14, 15 e 16 de março, com o objetivo de cobrar a efetiva aplicação da lei.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Senado pode definir limite de 35 alunos para salas de aula de todo o país

27/02/2012 18h18


Escola em Santa Luzia tinha 65 alunos 
no início deste ano letivo

Os senadores decidem na próxima quarta-feira (29) o resultado de projeto de lei que estabelece números máximos de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio. A proposta, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), limita em 25 alunos a capacidade de turmas de pré-escola em todo o Brasil. Demais séries não poderiam conter mais de 35 alunos em sala.
Esta e outras 11 propostas serão debatidas por integrantes da Comissão de Educação, Esporte e Cultura com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), apresentou voto favorável à aprovação da matéria. A decisão na CE será terminativa - terá valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, é enviado diretamente à Câmara, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a apresentação de recurso é de cinco dias úteis.
Outro projeto que será analisado, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), cria a bolsa-artista. Ele tem voto favorável da relatora, Lídice da Mata (PSB-BA), e também será votado em caráter terminativo.


P.S.: Difícil será fazer o nosso Governador, que parece estar acima do bem e do mal, cumprir mais essa LEI.


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Sorria! A vida é bela - apesar do Anastasia!

Claro que não dá para esquecer que somos professores da rede estadual de Minas Gerais. Claro que não dá para esquecer o quanto somos tratados como ninguém ou, no máximo, como alguém que incomoda... Mas é carnaval! Revigoremos as nossas forças, saibamos "tirar leite das pedras" e ser felizes, pois no final, é isso que importa. Alguns poderão dizer: Como ser feliz se falta dinheiro para tudo? Nem aquela cervejinha está dando para comprar - aliás, quero fazer aqui a minha denúncia, injuriada que estou com a situação: estão cobrando R$4,00 por um latão de cerveja nos bares e barracas do Caranfolia. Sei que compra quem quer e pode, mas é um abuso! 
Ainda assim, tentemos curtir o momento. Vale a diversão, o encontro com os amigos, ou o descanso em casa para quem não é muito dado à folia carnavalesca.
Para alegrar um pouco este post, reproduzo aqui uma de minhas crônicas, na qual faço uma homenagem ao bloco das "Melindrosas Pererecas da Sapolândia", cujo desfile é sempre um show!

NO REINO DAS PERERECAS

Reinado de um dia só, aguardado com ansiedade. Na quinta-feira que antecede o carnaval, elas invadem a cidade. Graciosas, belas ou, simplesmente, ridículas mulheres fatais. Há para todos os gostos: loiras, morenas, lisas, peludas. Batons vermelhos, brilhos, plumas e paetês, tentando se equilibrar no salto subtraído da mãe, após insistentes recomendações para que tenham cuidado, pois o sapato é novo e caro. É gostoso de ver!
Nessas ocasiões, o vexatório torna-se engraçado. A timidez fica de lado. Curioso como podemos observar pessoas sérias, às vezes até sisudas, soltando a franga e se transformando. Elas passam na avenida. Altivas, produzidas e de sorriso aberto. Vivem a fantasia de serem o outro lado da questão. São de todas as idades. Algumas, de velhos carnavais de minha mocidade. Outras, da nova geração que mantém viva a tradição. Passam ao som da marchinha cujo refrão permanece vivo na memória: “Tem que ser macho pra sair nas Pererecas...”
E penso o quanto devemos ser “machos” e “fêmeas” para driblar os muitos dias do ano no sufoco, na correria estressante, mas também na alegria que todo ser humano é capaz de carregar dentro de si e, vez ou outra, distribuí-la aos demais. Gosto das Pererecas. Divirto-me. Têm lugar certo na minha agenda: quinta-feira de carnaval, vejo o desfile delas. Desopilo o  fígado, descarrego   as   más   energias.  Sou   beneficiário   dessa loucura coletiva a que dão o nome de “Pererecas da Sapolândia”.
(Do livro de crônicas "Sob o olhar dos 40", da autora deste blog)

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Folha extra (aulas repostas) já pode ser consultada

A folha extra referente à reposição de aulas está disponível no Portal do Servidor. É só acessar mês 01/2012 e clicar na terceira "folha extra"( as duas primeiras são das parcelas 1 e 2 do Prêmio por Produtividade). Eu já vi a minha: receberei a fabulosa quantia de... R$83,68! 
Bom carnaval a todos!

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Folha extra da segunda parcela do PP está disponível!

Se você acessar o Portal do Servidor, ao consultar seu contracheque do mês 01/2012, encontrará uma segunda folha extra, referente ao pagamento da segunda parcela do Prêmio por Produtividade, que será pago no dia 28 de fevereiro. O meu está lá, igualzinho ao primeiro! Até achei que fosse informação duplicada!!!

Contracheque somente amanhã à tarde

Segundo Renata Vilhena, o contracheque referente à reposição de aulas estará disponível a partir de amanhã, 15/02/2012, à tarde. Inicialmente, a data prevista para consulta ao referido contracheque seria hoje, dia 14. Mas como tudo do governo vai a "passos de formiga e sem vontade", parece que só mesmo amanhã. E caso haja alguma "merreca" no seu contracheque, você poderá sacá-la na sexta-feira de carnaval (como bem fez questão de nos lembrar a secretária Gazzola). Só não gastem muito e se esqueçam das contas para pagar, ok?
Abraços a todos!

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Foi só ilusão!

Governo de Minas assegura na Justiça igualdade de direitos para professores da rede estadual

Tempo de efetivo exercício dos professores nas escolas passa a ser adotado como critério fundamental na distribuição de turmas e aulas 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acaba de publicar em seu sítio decisão que assegura à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG) o direito de manter o tempo de efetivo exercício na escola como critério para a distribuição de turmas e aulas entre os professores efetivos e efetivados. Atualmente, em Minas Gerais, a Educação conta com 180.856 professores efetivos e efetivados, sendo 90.931 (50,28%) efetivos e 89.925 (49,72%) efetivados.


A decisão do TJMG indefere pedido de liminar, de 31 de janeiro, impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). O sindicato pretendia que a Secretaria de Educação alterasse os critérios definidos na Resolução 2018, de 6 de janeiro de 2012. De acordo com o conteúdo da Resolução publicada pela Secretaria de Educação, efetivos e efetivados devem ter os mesmos direitos na distribuição das turmas, horários e aulas, estabelecendo-se uma situação de igualdade entre esses servidores.

print-decisao-do-tjmg

Mas este não é o entendimento do Sind-UTE/MG. Para o sindicato, efetivos deveriam ter prioridade na escolha de turmas e aulas. “Estávamos, como sempre estaremos, prontos cumprir a decisão da Justiça. Mas resolvemos entrar com mandado de segurança em relação à decisão porque acreditamos que a ação do sindicato impõe uma condição de desigualdade entre os servidores”, explica a secretária de Estado de Educação Ana Lúcia Gazzola.

Para a secretária de Educação, o melhor mecanismo de ingresso na carreira de professor é, de fato, o concurso público. “Defendo o concurso, mas neste caso específico, não parece justo imprimir um tratamento diferenciado aos profissionais que foram efetivados na carreira da educação. Hoje, eles são servidores de carreira e devem, no entendimento do Governo de Minas e desta Secretaria, ter os mesmos direitos que os colegas efetivos. Parece-nos uma questão de equidade”, esclarece Ana Lúcia.

No último concurso, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais recebeu mais de 262 mil inscrições para 21.377 vagas, distribuídas nas carreiras da educação básica no Estado. Ao todo, são 262.989 interessados, sendo que mais de 53% dos inscritos foram para os cargos de professor.


P.S.: NADA CONTRA OS EFETIVADOS, APENAS A FAVOR DA LEGALIDADE!

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Após tantas falhas, querem "adoçar a nossa boquinha"...

Governo adianta pagamento dos servidores estaduais para este sábado

Os servidores do estado de Minas Gerais vão poder sacar o pagamento referente ao mês de janeiro já neste sábado (04). O governador Antônio Anastasia liberou a antecipação do pagamento, que só seria liberado no próximo dia 07, o quinto dia útil do mês de fevereiro.
Os clientes do Banco do Brasil também podem consultar seus contracheques no sistema dos caixas eletrônicos. A partir deste mês, os servidores já recebem o reajuste de 5% aprovado para todos os efetivos. Na área da educação, mais de 400 mil funcionários passam a receber segundo o novo modelo de remuneração.
Alguns servidores podem encontrar dificuldades ao consultar o contracheque no Portal do Servidor. O governo informou que o acesso ficou comprometido por questões técnicas, mas o sistema já foi regularizado. 

Sindicato ganhou uma, gente!

SIND-UTE MG GANHA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SOBRE RESOLUÇÃO 2018

O Sind-UTE impetrou Mandado de Seguranca questionando os critérios de distribuição de turmas previsto na Resolução 2018/12. O sindicato desde dezembro de 2011 solicitou reunião com a Secretaria de Estado da Educação para discutir os critérios de quadro de escola. Entretanto a Secretaria optou por definir as regras sem dialogar com a categoria e publicou a Resolução 2.018 em 07 de janeiro deste ano. de acordo com a Resolução o vinculo funcional do servidor foi desconsiderado. Mesmo o sindicato tendo questionado a situação com a Secretaria de Educação em reunião nesta segunda- feira, dia 30/01,a situação não seria alterada para o inicio do ano letivo.
Com o deferimento da liminar, toda a distribuição de aulas realizadas em que o servidor efetivo foi preterido terá que ser revista.

Acompanhe os esclarecimentos referente a concessão da liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0354865-43.2012.8.13.0000



Mandado de Segurança: 0354865-43.2012.8.13.0000
Cartório de Feitos Especiais
Relator: Desembargador Washington Ferreira

Impetrante: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
Autoridade Coatora: Secretaria de Estado de Edução de Minas Gerais


Segue a decisão na integra:


" Vistos, etc...

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS contra ato da Sra. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.

O impetrante sustenta que o art. 8º, caput, da Resolução SEE nº 2018, de 06 de janeiro de 2012, é inconstitucional, ao equiparar servidores efetivos e efetivados pela Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Sustenta que a Corte Superior, no Incidente de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002, já declarou, à unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Assevera que a decisao da Corte Superior vincula os demais orgaos julgadores do Tribunal de Justiça. Esclarece que é imprescindivel a medida liminar, pois a distribuição das turmas e aulas nas unidades de ensino estadual será efetivada antes do inicio do ano letivo de 2012, que ocorrerá no dia 1º de fevereiro.

Requer, em sede de liminar, inaudita altera parte, que seja invalidada a disposição do caput do art. 8º da Resolução SEE nº2.018, e que a autoridade coatora retifique dita resolução, dando-se prioridade, ao servidor público efetivo, na escolha das turmas, aulas e funções, para todos os efeitos. Pugna pela concessão final da segurança.

Comprovante de recolhimento das custas à f. 15-TJ.

É o relatório.

Cediço que o mandado de segurança é ação constitucional posta a disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito liquido e certo, exigindo a constatação de plano da afronta ou possível afronta ao direito alegado.

O presente mandado de segurança introduz discussão acerca do artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº 2.018, de 06 de janeiro de 2012, no qual consta regra para a definição de turmas, aulas e funções do ano letivo de 2012, nas Escolas Estaduais, com equiparação dos servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar estadual nº 100, de 2007.

O artigo 8º, caput, assim exterioriza:

Art. 8º. As turmas, aulas e funções serão atribuídas aos servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar nº100/2007, observando-se o cargo, a titulação e a data de lotação na escola (fl.63/verso).

Ocorre que a então mencionada Lei Complementar estadual nº100, de 2007, no artigo 7º, V, foi declarada inconstitucional, conforme decisão da Corte Superior do Egrégio TJMG no Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002:


INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISCO V DA LEI COMPLEMENTAR 100/07 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROFESSOR. FUNÇÃO PÚBLICA. TITULARIZAÇAO EM CARGO EFETIVO. INCLUSÃO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DO ESTADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 37, II E 40, §§ 13 E 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA INCIDENTALMENTE. Ao transformar em titular de cargo efetivo, sem submissão a concurso, servidor ocupante da denominada "função pública" o artigo 7º, inciso V, da Lei Complementar nº100/07 viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece depender a investidura em cargo ou emprego publico de aprovação previa em concurso publico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas, apenas, as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Noutro vértice, se o dispositivo pretende incluir no regime próprio de previdência do Estado servidor não titular de cargo efetivo, afronta o artigo 40, § § 13 e 14 da Constituição da Republica, que vincula os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego publico, ao Regime Geral de Previdência Social (TJMG, Corte Superior , INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CIVEL Nº1.0342.08.105745-3/002 NA APELAÇÃO CIVEL Nº1.0342.08.105745-3/001, Relator Desembargador HERCULANO RODRIGUES, j. 9.12.2009)

No aludido incidente, restou decidido que é inconstitucional a "transformação", em servidor público efetivo, daquele que exercer "função publica".

Assim, tenho por evidente, o fumus boni iuris, no caso, pois o artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº2.018, de 2012, exterioriza regra que evidencia equiparação entre servidores efetivos e designados na definição das turmas, aulas e funções nas Escolas Estaduais.

O periculum in mora também é claro, tendo em vista a proximidade do inicio do ano letivo de 2012 e a possibilidade de ineficácia final da medida.

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para suspender os efeitos do artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº2.018, de 2012, até o julgamento do mandamus, cabendo, à autoridade coatora, viabilizar a atribuição das turmas, aulas e funções sem equiparação entre os servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar estadual nº100, de 2007.

Comunique-se a decisao e notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações.

Notifique-se o Estado de Minas Gerais, na forma do artigo 7º, II, da Lei nº12.016, de 2009.

Após, à douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2012.

DESEMBARGADOR WASHINGTON FERREIRA
Relator"


Diante da concessão da segurança acima, a autoridade coatora será notificada para que viabilize a distribuição de turmas/funções/aulas sem a equiparação entre os servidores efetivos e efetivados pela LC100/07. Então, com a suspensão dos efeitos do artigo 8º da Resolução SEE nº 2.018 os servidores efetivos terão prioridade sobre os efetivados pela LC100/07.


Depois de prestados os esclarecimentos pela autoridade coatora, os autos serão encaminhados para a Procuradoria de Justiça. Após retorno do parecer da Procuradoria, os autos irão para a pauta de julgamento para que os Desembargadores possam julgar o mérito do Mandado de Segurança.


Importante esclarecer que a decisão acima ainda será publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06/02/2012.


O pedido da liminar do Mandado de Segurança foi para: " seja concedida a medida liminar inaudita altera pars, diante da relevância dos fundamentos do perigo de ineficácia ao final da medida, para seja invalidada a disposição do caput do art. 8º, porque flagrantemente inconstitucional e, ainda, seja determinado à autoridade coatora que retifique a resolução de modo que seja dada ao servidor público detentor de cargo efetivo a prioridade na escolha das turmas, aulas e funções, para todos os efeitos."

Tendo em vista a concessão da liminar no Mandado de Segurança é previsível que será concedida a segurança final quando do julgamento do seu mérito, posto que o pedido final é ratificação dos efeitos da medida liminar. Entretanto, temos que aguardar a decisão final do mérito.

FONTE: site do sindicato e ofício enviado às subsedes

Contracheque disponível!

Acabei de acessar o meu contracheque. Disponível no Portal do Servidor.
Abraços a todos!
Desconto - assistência médica (IPSEMG)
Observaram as mudanças?
O desconto agora é de 3,2% (do titular) + 3,2% para cada um dos dependentes (cônjuge, por exemplo). Filhos até 21 anos estão isentos.
Para mim, que tenho dois cargos, passaram a descontar somente em um (o de maior remuneração): 3,2% (titular) + 3,2% (cônjuge). 
Ruim ficou para quem tem apenas um cargo e dependentes "tributáveis".
Essas mudanças foram aprovadas em dezembro. Postei notícia aqui sobre o assunto, mas não demos muita importância, pois estávamos envolvidos com a reposição de aulas e revoltados com o calote do governo, que burlou a lei, não pagou (e ainda não paga) o PISO.
São confiscos e mais confiscos!!!

Enquanto o contracheque não aparece...

CIDADE ADMINISTRATIVA
Estado faz reunião para discutir problemas estruturais
Entre problemas nos prédios estariam janelas que caíram
O governo estadual fez, ontem, uma reunião na Cidade Administrativa para avaliar os supostos danos na estrutura de  dois  prédios  do  complexo  que  abriga  a  sede  da  administração.  
Na última terça-feira, O TEMPO mostrou que um grupo  de seis deputados procurou o Ministério Público para pedir a interdição do local. Eles querem que o complexo seja esvaziado para uma vistoria.
Questionada sobre o assunto, a assessoria de imprensa do Estado disse, inicialmente, que desconhecia a reunião, mas, em seguida, enviou uma nota, afirmando que o encontro foi mesmo realizado, mas que seria apenas um ato de rotina.
Segundo a nota, "a Intendência da Cidade Administrativa esclarece que não há problemas estruturais em seus prédios. A construção foi feita seguindo todas as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)". Ainda de acordo com o texto, "semanalmente, acontece uma reunião entre a Secretaria de Planejamento e Gestão, a Cedemos e a Intendência para discutir aperfeiçoamentos na gestão e na rotina da Cidade Administrativa, inclusive com uma análise das sugestões apresentadas regularmente pelos servidores. Ontem, foi realizada a reunião da semana".


Boatos. Servidores que trabalham na Cidade Administrativa disseram que o assunto dominou as conversas nos corredores dos prédios. "Nós não conhecíamos a demanda e todo mundo passou a comentar sobre as falhas", disse uma servidora que preferiu não ser identificada. Um outro funcionário, que também pediu anonimato, disse que foi grande a repercussão do caso. "Todo mundo comentava sobre as rachaduras e a janela que tinha uma sacola", declarou.

Segundo o deputado federal Miguel Corrêa, o objetivo das denúncias é garantir a segurança dos funcionários. "O que queremos é esclarecer o assunto", afirmou o deputado que faz parte do grupo que fez a denúncia. O Ministério Público confirmou que recebeu a documentação enviada pelos parlamentares e disse que já investiga o caso. 

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Continua "dando branco"

  • 19h46min - Pane total... E a única informação que temos é de que "A Prodemge está trabalhando nisso".
  • Até agora (17h27min), nada! Sem mais explicações, sem piso, sem contracheque... Essa é a eficiência do governo mineiro. 
  • 14h40min - "Estamos analisando o problema. Qdo estiver ok, aviso por aqui." (Palavras da Renata Vilhena, via Twitter). 
  • 14h, 1º de fevereiro de 2012 - Nada de contracheque! Segundo Renata Vilhena, da SEPLAG, "o problema ocorreu por sobrecarga do sistema". Aí eu pergunto: sobrecarga gera contracheque em branco?!!!
    https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/broker/images/brasao.gif
    GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 
    DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
    MASP/MATR.
    NOME
    DEPENDENTES
    IR
    SF
    MÊS/ANO
    CHAMADA
    BANCO
    AGÊNCIA
    CONTA
    CPF
    PIS/PASEP
    Nº ADMISSÃO/CARGO
    SÍMBOLO
    SITUAÇÃO FUNC.
    QUINQUÊNIO
    ADM
    MAG
    Nº ADM
    TR
    DESCRIÇÃO
    PARCELA
    VANTAGENS
    DESCONTOS
    TR (TIPO DE REFERÊNCIA): 
      N = NORMAL

      A = ATRASADO
      R = RESTITUIÇÃO 
        
    TOTAL  DE  VANTAGENS  


    TOTAL  DE  DESCONTOS  

    LÍQUIDO  A  RECEBER  

    OCORRÊNCIAS:
     

Deu branco!



Não se espantem se, ao tentarem visualizar o contracheque do mês 01/2012, ele estiver em branco. Até o momento, 7 horas da manhã, quando conseguimos abrir o Portal do Servidor e acessar o referido contracheque, o que encontramos é... um demonstrativo em branco: nem nome consta!
Provavelmente não deram conta de processar todos os pagamentos. Sistema lento esse do Governo!
O jeito é aguardar e, mais uma vez, exercitar a nossa santa paciência!