terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Alterações na assistência à saúde do IPSEMG

 Está nas mãos do governador Antonio Anastasia, para sanção, o Projeto de Lei Complementar 22/2011, aprovado em 16 de dezembro na Assembleia Legislativa, alterando a Lei Complementar 64/2002, que trata de alterações na assistência à saúde do IPSEMG. As alterações serão realizadas, de acordo com o detalhamento expresso em decreto, e entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2012. 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
1. Piso para todos os contribuintes (R$ 30,00). 
2. Alteração do teto de R$ 232 para R$ 250 para todo o grupo familiar, exceto filhos. 
3. Contribuição para os dependentes:
- Filho menor de 21 anos: sem contribuição
- Filho entre 21 e 35 anos: contribuição do piso de R$ 30,00
- Demais dependentes: contribuição de 3,2% da remuneração do titular, por dependente, aplicando o teto de R$ 250,00 para o grupo familiar.
4. Contribuição em apenas um cargo (de maior remuneração) para quem tem mais de um vínculo. 
5. Contribuição de 50 % pelo Estado do valor de toda a contribuição do titular (referente ao titular e seus dependentes). 
6. Instituição da co-participação para todos os usuários. (tabela a ser definida em fevereiro de 2012 com os sindicatos). 
7. Instituição de carência e extinção do pagamento retroativo:
- Servidor efetivo e dependentes: sem carência.(*)
- Servidor recrutamento amplo, designado e Contrato Administrativo 
Temporário: carência conforme tabela (exemplo:. consulta 30 dias, 180 dias para demais procedimentos, 300 dias para parto).
- Para quem se desligar e decidir retornar: carência de, no mínimo 180 dias, para qualquer procedimento. 
(*) Para o servidor efetivo e seus dependentes terem direito à Assistência à saúde sem carência, serão estabelecidos prazos para adesão:
Atual servidor que não é segurado: 
 até 31/12/2011 - Pagamento retroativo dos meses sem contribuição desde seu desligamento. 
 Após 01/01/2012 - Carência para o servidor e seus dependentes após o retorno. 
 Dependentes não inscritos dos servidores segurados até 31/12/2011: prazo para cadastro sem carência até 31 de março de 2012. 
 Novos concursados e seus dependentes: Adesão sem carência até a data da posse, com prazo de 90 dias para cadastrar os dependentes.

ESTRUTURAÇÃO DA AUDITORIA E REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À 
SAÚDE DO IPSEMG
O projeto de lei 2571/2011, que em breve será sancionado pelo governador, cria a estrutura necessária para implementação da Regulação e Auditoria no IPSEMG. Os ocupantes das funções de auditoria exercerão atividades de controlar, avaliar, regular e auditar aproximadamente 320 mil contas hospitalares e ambulatoriais executadas mensalmente e apresentadas para faturamento e pagamento. 
As funções de auditoria serão exercidas por servidores públicos da União, Estados e Municípios aprovados em processo seletivo e designados por ato da presidente do IPSEMG. 
A contratação desses profissionais permitirá a estruturação da Auditoria e Regulação da Assistência de Saúde do IPSEMG, ferramentas de gestão que, na medida em que estiverem consolidadas, proporcionarão a redução de custos assistenciais, garantia de resolubilidade e qualidade na prestação de serviços de saúde com a revisão do fluxo de acesso à rede. 
Por meio do controle e avaliação “in loco” das contas hospitalares e ambulatoriais, a auditoria vai garantir o pagamento eficaz da prestação de serviço da rede contratada da Assistência à Saúde, a utilização da Tabela de Procedimentos Médicos na execução dos serviços e a identificação dos prestadores de serviços de qualidade. 
A regulação do acesso dos beneficiários, por sua vez, proporcionará a utilização dos serviços de forma oportuna e equânime, controlando o uso indiscriminado dos serviços eletivos de saúde de média e alta complexidades e garantindo o acesso à urgência e emergência para os beneficiários mais necessitados. 

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